Arquivado o pedido de homologação
do medidor de transmissão luminosa


Foi arquivado no dia 25 de fevereiro de 2002 o pedido de homologação do aparelho medidor da transmissão luminosa de vidros automotivos. A reunião da Câmara Temática de Esforço Legal (CEL) do Departamento Nacional de Trânsito foi realizda das 10h30min às 13h00min, na Sala 510 Anexo II do Ministério da Justiça.

Estavam presentes na reunião representantes de várias entidades ligadas direta ou indiretamente ao tráfego veicular:

Dra. Vera Lúcia Santana Araújo, em nome do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

Dr. Luiz Antonio Pirola, representando o Instituto Brasileiro Veicular;

Dr. Marcelo José Araújo, da ABETRANS - Associação Brasileira de Empresas do Setor de Trânsito;

Dr. João Rodrigues Neto, representando a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

Dr. José Georgete dos Santos Alves, pelo Estado do Acre e;

Dr. Paulo Cesar Chagas, representando o DETRAN/DF - Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Não compareceram à Reunião: Octávio Jorge de César Valeixo, do Tribunal de Justiça do Paraná; José Carlos Sacramone, da Prefeitura Municipal de Jundiaí (SP) e; Ailton Brasiliense, que representaria a ANTP. Foram convidados a assistir a Reunião Dulce Lutfalla, Consultora da ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos e João Eduardo Tavares, Advogado da empresa Serttel Ltda.

Veja abaixo o teor da ata da 19a Reunião Ordinária da Câmara Temática de Esforço Legal - CEL, do dia 25 de Fevereiro de 2002.

 Ministério da Justiça do Brasil


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO


ABERTURA DOS TRABALHOS

Aprovada a Ata da 18a Reunião, o Membro Marcelo Araújo registrou ter sido procurado pelo advogado João Eduardo Tavares, interessado em apresentar equipamento que já vem sendo utilizado em Pernambuco, origem da empresa SERTTEL Ltda., para a qual trabalha; feita a apresentação, o Coordenador da Câmara agradeceu e pretomou os trabalhos com a apresentaçãodo parecer de josé Georgete dos Santos Alves, que propõe a alteração da Resolução 679/87 - CONTRAN, em especial quanto aos veículos destinados ao transporte de valores que à luz do CTB não pode ser considerado como destinado à prestação de serviços de utilidade pública; aprovada a Minuta; trazidos os Processos sobre películas, foi aprovado o Parecer do relator Marcelo José Araújo, no Processo no 08021.000951/96-16, já desapensado dos demais autos; quanto ao Processo no 08021.003001/2000-88, igualmente aprovado o Parecer do Relator, pela plena vigência da Resolução no 73/98 - CONTRAN, que "Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o disposto no inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro", devendo a película apresentar a devida "chancela", todo COMO SE PROCEDE INCLUSIVE EM PAÍSES EUROPEUS, conforme levantamento procedido pelo Doutor Juiz Antonio Pirola que apreciou os autos em vistas; em face do relatório concluiu-se que deve ser ARQUIVADO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO MEDIDOR DE TRANSMISSÃO LUMINOSA, visto que O CRITÉRIO PARA FISCALIZAÇÃO É A CHANCELA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No 73/98 - CONTRAN; após, pelo membro Doutor João Rodrigues Neto, foi informada a impossibilidade de sua participação no período da tarde, situação também exposta pelo Coordenador, Doutor Paulo Cesar Chagas, todos por agendamento de audiência judicial; com tais informes, verificou-se a perda do quórum, sendo então encerrada a Reunião.

Assinam a Ata da Reunião o Coordenador Doutor Paulo Cesar Chagas e a Secretária-Executiva do CEL - Câmara Temática de Esforço Legal.


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