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Não é raro ver pessoas que transformam seus carros em verdadeiras extensões de sua casa, equipando-o com os mais diversos apetrechos eletrônicos. O sistema de som costuma ser o centro nervoso destes acessórios automotivos. E, para evitar o prejuízo causado em caso de acidente ou furto, os proprietários devem acrescentar na apólice de seguro do veículo uma garantia adicional para o equipamento de áudio.
O seguro para aparelhos de som não é feito separadamente do restante do veículo, sendo apenas uma extensão do seguro. No entanto, pelo alto risco, e pela facilidade com que os aparelhos podem ser retirados dos carros, as seguradoras costumam adicionar uma alíquota de 30 a 40% do valor segurado.
Segundo pesquisas junto a corretoras de seguro, o pagamento da indenização, nesse tipo de benefício, é pela quantia determinada na assinatura do contrato e não pelo preço de mercado do aparelho na data da ocorrência. No caso do acessório danificado num acidente de trânsito, por exemplo, a franquia geralmente é de 10% sobre o custo do conserto.
Também podem haver restrições quanto ao valor máximo a ser determinado no contrato e quanto ao perfil do contratante, o que é praxe entre as empresas seguradoras. Caso você opte pelo ampliamento do seguro por causa dos acessórios, exija que tudo venha especificado na apólice, como o valor segurado, marca e modelo do equipamento de som, percentual da franquia e situações de cobertura. Também é necessário comunicar à seguradora quando forem realizadas trocas de quaisquer componentes do equipamento sonoro.
É importante ressaltar que uma das vantagens da película de controle solar é, também, a proteção dos acessórios que compõem o veículo. Não apenas o escurecimento dos vidros é condição que inibe a ação de pessoas mal-intencionadas; a força do vidro aumenta consideravelmente com a aposição das películas, impedindo que o carro seja invadido pela via mais frágil de sua estrutura.
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