Nova regulamentação do uso
de engates para reboque

Uma nova resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor a partir de 31/07/2006, regulamentou o uso dos reboques (engates) através da Resolução 197/06, de 25 de Julho de 2006. A regra vale para todos os veículos com peso bruto total inferior a 3.500 quilos, cujo acessório não seja original de fábrica.

Os veículos que já possuem o engate para reboque instalado poderão continuar com os equipamentos se observadas as seguintes características:

- esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer;

- tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado;

- dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;

- ausência de superfícies cortante ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;

- ausência de dispositivo de iluminação.

Vale ressaltar que, embora a redação original da Resolução no 197 permita o uso de dispositivos de iluminação, ela exige que tais dispositivos ainda sejam submetidos à regulamentação própria. Assim, o CONTRAN emitiu a Deliberação no 55, em 02/02/07, proibindo o uso de dispositivos de iluminação.

Para os veículos cujo engate já vem instalado de fábrica, não haverá necessidade de adaptação do dispositivo. Os proprietários de veículos que não regularizarem sua situação no prazo de 180 dias da vigência da lei (ou seja, a partir do dia 26 de janeiro de 2007) estarão sujeitos a incorrer em infração grave (5 pontos).


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